Cooperativa de trabalho – Nesta quinta-feira (11), a Justiça do Trabalho do Paraná condenou o grupo Golive por utilizar uma cooperativa de trabalho como intermediária na contratação de seus funcionários. A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, reflete uma prática que vem sendo objeto de debate no campo trabalhista, especialmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores e à legalidade das relações de trabalho.
A ação é de autoria do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Curitiba (SitePD-PR) e da Feittinf – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação. Cabe recurso.
A empresa foi considerada culpada por empregar a cooperativa como uma maneira de terceirização irregular. De acordo com a decisão, a cooperativa atuava como uma mera intermediária na contratação de trabalhadores, o que caracteriza uma fraude nas relações empregatícias.
A prática de contratar trabalhadores por meio de cooperativas tem sido alvo de críticas por parte de sindicatos e especialistas em direito do trabalho. Muitas empresas utilizam esse expediente como forma de reduzir custos e evitar encargos trabalhistas, o que acaba por precarizar as condições de trabalho e desrespeitar os direitos dos empregados. Em sua decisão, o magistrado cita que a empresa praticou “Dumping Social”, prejudicando os seus funcionários e praticando concorrência desleal contra outras empresas do setor.
“A figura do ‘dumping social’ caracteriza-se pelo comportamento da empresa consubstanciado no desrespeito sistemático e deliberado de direitos sociais trabalhistas, visando obtenção de vantagem ilícita perante a concorrência e majoração de lucros. Tal conduta prejudica não só as empresas cumpridoras da legislação trabalhista, que se verão em um cenário promíscuo de concorrência desleal e poderão, quiçá, tomar o mesmo caminho de descumprimento, mas a própria sociedade, aí incluídos os trabalhadores difusamente considerados, que se veem diante de uma violação sistemática do ordenamento jurídico, prejudicando a ordem jurídica objetiva.”, diz trecho da sentença.
A sentença condena a empresa paranaense a pagar todas as verbas trabalhistas devidas aos funcionários contratados por meio da cooperativa, além de uma indenização por danos morais coletivos, a ser revertida em benefício dos trabalhadores afetados pela prática ilegal. A decisão judicial ressalta a ilegitimidade do descumprimento da cláusula convencional que proíbe a contratação de mão de obra por meio de cooperativa de trabalho, enfatizando a necessidade de respeitar os acordos coletivos e assegurar os direitos trabalhistas.
A decisão destaca que, mesmo não sendo objeto de análise a efetiva desvirtuação do regime de trabalho cooperado estabelecido pela Lei 12.690/2012, a análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho e os dados do Inquérito Civil são relevantes para justificar a validade e a importância da disposição estabelecida pelo consenso entre trabalhadores e empresas.
A condenação do grupo Golive representa um avanço significativo no combate à precarização das relações de trabalho e reforça a importância de as empresas cumprirem as leis trabalhistas vigentes. A utilização de cooperativas como forma de terceirização irregular pode acarretar sérias consequências tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, evidenciando a necessidade de garantir a legalidade e o respeito aos direitos trabalhistas em todas as esferas empresariais.