Aditivo da CCT de TI do Paraná é publicado no sistema mediador do Ministério do Trabalho

Aditivo da CCT de TI do Paraná é publicado no sistema mediador do Ministério do Trabalho

Acordo garante aumento de 5% aos profissionais de TI do Paraná, reajuste do Vale-Refeição e traz mudanças na cobrança da Contribuição Assistencial

Aditivo da CCT de TI do Paraná – Nesta sexta-feira (28), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em seu sistema mediador, o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos profissionais de TI do Paraná. O acordo garantiu um reajuste salarial de 5% para os profissionais da categoria no estado, após negociação entre o setor patronal (Sepropar) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf). O aumento vale para todas as faixas salariais em 2024.

O acordo abrange os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (SitePD-PR) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática do Estado do Paraná (Sintipar-PR). Os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) admitidos anteriormente a 30 de abril de 2024 terão correção a partir de 01 de maio de 2024, data base da categoria no estado.

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O valor do Vale-Refeição também foi reajustado em 5%, subindo de R$ 24,00 para R$ 25,20, a serem pagos 22 dias por mês, incluindo o período de férias.

Também ficou decidida a cobrança de R$ 35 a título de contribuição assistencial de todos os trabalhadores que não manifestaram oposição à cobrança. O prazo formal para oposição terminou no último dia 29 de maio. A contribuição assistencial sindical foi declarada constitucional em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado em 2023 (Tema 935).

Os trabalhadores filiados ou contribuintes do SitePD e do Sintipar ficam isentos da Taxa Negocial inserida na PLR de 6% limitada a R$ 600,00, que será descontada apenas dos trabalhadores opositores. Já a mensalidade associativa dos dois sindicatos foi fixada em R$ 15 mensais.

Confira o Termo Aditivo da CCT publicado no sistema mediador do MTE, na íntegra, clicando aqui.

Confira o novo piso mínimo para as funções de carga horária de 40 horas semanais:

  • ADMINISTRADOR DE REDE JUNIOR R$ 2.106,88
  • ADMINISTRADOR DE REDE PLENO R$ 2.830,12
  • ADMINISTRADOR DE REDE SENIOR R$ 3.293,17
  • ANALISTA DE SISTEMA WEB (WEB MASTER) R$ 4.103,51
  • ANALISTA DE SISTEMA (INFORMÁTICA) JUNIOR R$ 4.139,89
  • ANALISTA DE SISTEMA (INFORMÁTICA) PLENO R$ 4.413,31
  • ANALISTA DE SISTEMA (INFORMÁTICA) SENIOR R$ 5.274,36
  • ANALISTA DE SUPORTE DE SISTEMA R$ 4.412,21
  • ANALISTA DE SISTEMA (TESTE) R$ 2.708,84
  • ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO R$ 2.349,43
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO I R$ 1.917,25
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 1.982,30
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO III R$ 2.557,80
  • AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA) R$ 1.917,25
  • DESIGNER GRÁFICO R$ 1.919,45
  • DESENHISTA DE PÁGINAS DA INTERNET (WEB DESIGNER) R$ 3.298,68
  • GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.298,68
  • GERENTE COMERCIAL R$ 3.298,68
  • GERENTE DE INFORMÁTICA R$ 5.684,49
  • GERENTE DE PROJETOS R$ 3.263,40
  • INSTRUTOR DE INFORMÁTICA R$ 2.106,88
  • INSTRUTOR GRAFICO JUNIOR R$ 2.106,88
  • MANUTENÇÃO DE REDE R$ 3.298,68
  • MOTORISTA R$ 1.917,25
  • OFICCE BOY R$ 1.917,25
  • OPERADOR DE FOTOCOMPOSIÇÃO R$ 3.298,68
  • PROGRAMADOR JUNIOR R$ 2.442,04
  • PROGRAMADOR PLENO R$ 2.766,17
  • PROGRAMADOR SENIOR R$ 3.298,68
  • RECEPCIONISTA R$ 1.917,25
  • SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 2.767,28
  • SUPERVISOR DE VENDAS R$ 2.101,37
  • SUPORTE DE REDE R$ 4.158,63
  • SUPORTE TÉCNICO R$ 4.158,63
  • TÉCNICO DE INFORMÁTICA JUNIOR R$ 2.307,53
  • TÉCNICO DE INFORMÁTICA PLENO R$ 2.536,85
  • TÉCNICO DE INFORMÁTICA SENIOR R$ 2.790,43
  • TÉCNICO DE MONTAGEM R$ 2.070,50
  • TÉCNICO DE TELEPROCESSAMENTO R$ 2.070,50
  • VENDEDOR DE SOFTWARE/HARDWARE E ITENS PERIFER R$ 1.917,25

(Foto: Reprodução)

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