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Nova lei garante recursos para o desenvolvimento tecnológico de cidades paranaenses

Nova lei garante recursos para o desenvolvimento tecnológico de cidades paranaenses

O principal objetivo é ampliar a participação dos municípios no desenvolvimento de projetos ligados à ciência, tecnologia e inovação

Desenvolvimento tecnológico – Com a sanção da Lei nº 22.107/2024, está garantida a destinação de parte dos recursos do Fundo Paraná para fomentar a modernização e o desenvolvimento tecnológico dos municípios paranaenses. Os repasses serão feitos pela Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) do governo do Paraná, que possui orçamento estimado em 2024 de R$ 81,7 milhões.

De acordo com a nova legislação, os recursos destinados aos municípios poderão ser transferidos diretamente aos fundos municipais de ciência, tecnologia e inovação, dispensando a necessidade de convênios ou outros instrumentos jurídicos. A SEI irá editar a regulamentação para operacionalizar essa distribuição, com base em critérios como o porte dos municípios e os indicadores sociais, entre outros parâmetros.

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O principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz.

A habilitação dos municípios será efetivada de acordo com a Lei Estadual de Inovação do Paraná (Lei n° 20.541/2021), que incentiva a inovação, a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e o fomento de novos negócios. Para isso é imprescindível que tenham um conselho municipal de ciência, tecnologia e Inovação, além de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação.

Em 2024, o Fundo Paraná terá um orçamento recorde, no valor de R$ 708,9 milhões. O montante é 37% superior aos R$ 517 milhões destinados no ano passado para o financiamento de ações relacionadas à ciência, tecnologia e inovação. Os recursos são oriundos de parte da receita tributária estadual do Paraná, conforme determina o artigo 205 da Constituição Estadual.

(Fonte: Agência de Notícias do Governo do Estado do Paraná)
(Foto: Reprodução)

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