TST: Somente sindicatos de trabalhadores podem propor ações de reajuste salarial

TST: Somente sindicatos de trabalhadores podem propor ações de reajuste salarial

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça legitimidade exclusiva de entidades sindicais para propor dissídios coletivos econômicos

Ações de reajuste salarial – Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que apenas sindicatos representativos dos trabalhadores têm legitimidade para propor ações de dissídio coletivo envolvendo reajustes salarias e condições de trabalho. A decisão, proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), rejeitou recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram).

A Sindiceram, sindicato patronal, buscava reverter a extinção de uma ação judicial em que pleiteava a homologação de reajustes e condições de trabalho para seus empregados. A Corte, entretanto, reiterou que cabe exclusivamente aos sindicatos de trabalhadores promover esse tipo de ação, uma vez que seu objetivo principal é a defesa dos direitos e interesses da classe trabalhadora.

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A ação teve início em dezembro de 2021, quando o Sindiceram recorreu à Justiça alegando dificuldades em atender às reivindicações dos empregados, que seriam incompatíveis com a realidade econômica agravada pela pandemia. Diante do impasse nas negociações, o sindicato patronal solicitou que o Judiciário homologasse as propostas apresentadas pelas empresas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) extinguiu o processo, argumentando que a ausência de acordo entre as partes não autoriza as entidades patronais a buscarem soluções unilaterais na Justiça. O TRT-12 ressaltou que as empresas possuem autonomia para conceder reajustes ou benefícios espontaneamente, sem necessidade de intervenção judicial.

Ao analisar o recurso, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou precedentes do TST que sustentam a ilegitimidade dos sindicatos patronais para ajuizar dissídios coletivos de natura econômica. De acordo com a jurisprudência da SDC, as entidades patronais não têm interesse processual para propor tais ações, pois podem conceder vantagens aos empregados de maneira autônoma.

A relatora também esclareceu que, em situações de redução de direitos ou impasses nas negociações, cabe aos sindicatos deflagarem greves ou levar o caso à Justiça.

(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução)

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