Carteira de Trabalho Digital lança ferramenta de busca de vagas de emprego

Carteira de Trabalho Digital lança ferramenta de busca de vagas de emprego

Nova função substitui o Sine Fácil e facilita intermediação entre candidatos e empregadores

Carteira de Trabalho Digital – O aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTD) registrou mais de 724 milhões de acessos em 2024 e se consolidou como o serviço digital mais utilizado do governo federal. Agora, além de oferecer serviços como consulta de contratos de trabalho, remunerações e benefícios trabalhistas, o app integrou uma função de consulta de vagas de emprego, substituindo o antigo aplicativo Sine Fácil.

A novidade anunciada pelo Ministério do Trabalho permite que os usuários acessem vagas disponíveis nas agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE) de forma online. Os interessados nas vagas podem se candidatar diretamente pelo aplicativo, e o empregador pode contatá-lo.

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Como consultar vagas de emprego no aplicativo Carteira de Trabalho Digital?

Para utilizar o novo serviço, o trabalhador precisa atualizar suas informações pessoais no aplicativo, incluindo dados como escolaridade, experiências profissionais e preferências de áreas de atuação. Após as informações serem atualizadas, basta seguir os seguintes passos:

  1. Procure pelo ícone “maleta” ou selecione a opção “emprego” na barra inferior da tela;
  2. Escolha a opção “vaga de emprego”;
  3. O sistema verificará vagas disponíveis com base nas informações cadastradas, como cidade, idade, área de atuação, e outras especificações;
  4. Acompanhe os próximos passos em “Processos seletivos”.

Segundo o Ministério do Trabalho, a integração das vagas do SINE ao CTD busca simplificar e centralizar os serviços trabalhistas, oferecendo uma experiência mais ágil e eficiente para os usuários.

Outros serviços disponíveis no aplicativo

Além da nova função de consulta de vagas de emprego, o aplicativo continua oferecendo uma série de outros serviços para o trabalhador. Entre eles, estão:

  • Consulta de contratos de trabalho;
  • Acesso a dados pessoais;
  • Consulta de remunerações e de contribuições previdenciárias;
  • Verificação do direito ao abono salarial do PIS/PASEP;
  • Informações, solicitação e acompanhamento do seguro-desemprego.

(Com informações de FDR – Finanças, Direitos, Renda)
(Foto: Freepik/Reprodução)

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