Mulher pede danos morais após chacota no trabalho sobre seu bebê reborn

Mulher pede danos morais após chacota no trabalho sobre seu bebê reborn

Recepcionista de Salvador afirma ter sofrido exposição vexatória e teve licença-maternidade negada por não ser considerada “mãe de verdade”

Danos morais – Uma funcionária entrou na Justiça contra a empresa em que trabalha, no centro de Salvador, após ser alvo de chacotas por solicitar licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, boneco hiper-realista que considera como filha. A ação foi protocolada na terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e pedia indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo a defesa, o foco da ação não era a concessão da licença-maternidade, mas os constrangimentos vividos pela funcionária no ambiente de trabalho. Após a divulgação do caso, os advogados afirmaram ter recebido diversas críticas e, por isso, decidiram retirar a ação na quinta-feira (29).

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De acordo com o processo, ao qual o g1 teve acesso, a mulher atua como recepcionista na empresa desde 2020. Ela solicitou licença-maternidade de 120 dias, além do recebimento do salário-família, para cuidar do bebê reborn.

A solicitação foi negada com a justificativa de que a funcionária não seria “mãe de verdade”. Ainda segundo a ação, um superior a teria constrangido na frente de colegas, afirmando que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

Na petição, os advogados da funcionária argumentaram que “a maternidade vai além da biologia” e que os cuidados com o bebê reborn exigem o “mesmo investimento psíquico e mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.

A mulher pediu R$ 10 mil de indenização por danos morais, alegando que teve sua maternidade deslegitimada e que sofreu “abalo psíquico profundo”, além de ter sido exposta ao ridículo e privada de seus direitos. Segundo a defesa, a empresa teria rompido a relação de boa-fé entre patrão e funcionário ao submetê-la à exposição vexatória.

Além da indenização, a funcionária também solicitou a rescisão indireta do contrato, o que daria acesso à liberação do FGTS, multa de 40% e habilitação no seguro-desemprego.

Pedidos feitos na ação:

• Pagamento das verbas rescisórias por rescisão indireta: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40%, entrega das guias para seguro-desemprego;
• Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil;
• Pagamento retroativo do salário-família desde a data do requerimento administrativo;
• Concessão dos benefícios da justiça gratuita.

(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik)

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