IR 2026 – A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não refletirá a nova faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 mensais. Apesar de a medida ter sido aprovada em 2025, ela passou a vigorar apenas em 1º de janeiro de 2026 e seus efeitos práticos só aparecerão na declaração que será entregue em 2027.
Contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também começaram a pagar menos imposto neste ano.
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Na prática, a declaração apresentada em 2026 leva em conta a movimentação financeira ocorrida em 2025, incluindo rendimentos e despesas do período. As regras definitivas que determinam quem será obrigado a declarar devem ser divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16).
No ano passado, estavam dispensados do pagamento do Imposto de Renda os contribuintes que recebiam até dois salários mínimos.
O especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, conta que a ampliação da faixa de isenção tem provocado confusão entre os contribuintes.
“Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, explica Gomes.
O especialista também destaca que é comum confundir a isenção do Imposto de Renda com a dispensa da entrega da declaração. Segundo ele, a nova regra trata da incidência do imposto — ou seja, a partir de qual valor o tributo passa a ser cobrado — e não necessariamente da obrigação de declarar.
Isso ocorre porque a exigência de prestar contas ao Fisco não depende apenas do nível de renda. Há uma série de critérios definidos anualmente pela Receita Federal que podem obrigar o contribuinte a declarar. Quem perde o prazo mesmo sendo obrigado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo quando o contribuinte não precisa pagar imposto, ele ainda pode ser obrigado a enviar a declaração em determinadas situações, como possuir bens ou direitos acima do limite legal, receber rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do valor estipulado pela Receita ou ter obtido lucro na venda de bens sujeitos à tributação.
Por que a ampliação da faixa de isenção só aparece em 2027?
A mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda só será refletida na declaração de 2027 por causa da diferença entre ano-calendário e ano-exercício.
Segundo o advogado tributário Renato de Andrade Bento, a lei que ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5.000 e reduziu o imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passou a valer em 1º de janeiro de 2026. Dessa forma, os novos benefícios passaram a incidir sobre rendimentos recebidos a partir desse período.
No entanto, a declaração enviada em 2026 se refere ao ano-base de 2025, quando a nova legislação ainda não estava em vigor. Por isso, os efeitos da mudança só serão percebidos na declaração de 2027, que considerará os rendimentos obtidos em 2026.
Que cuidados devo ter na declaração deste ano?
De acordo com Bento, embora as regras finais de obrigatoriedade ainda não tenham sido divulgadas pela Receita Federal, alguns cuidados já podem ajudar o contribuinte a se preparar para a prestação de contas. Confira:
* Informes de rendimentos: reúna todos os documentos fornecidos por empregadores, bancos e corretoras e compare cuidadosamente com os dados presentes na declaração pré-preenchida.
* Despesas médicas: desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física precisam emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde. O contribuinte deve confirmar se os gastos aparecem no sistema da Receita ou manter documentos comprobatórios, como nota fiscal e recibo.
* Múltiplas fontes de renda: quem recebe pagamentos de mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores na declaração, caso esteja obrigado a declarar.
* Declaração pré-preenchida: apesar de facilitar o processo, a versão pré-preenchida pode ter informações incompletas se a fonte pagadora não enviou dados ou cometeu erros. O contribuinte continua responsável por verificar tudo antes do envio para evitar cair na malha fina.
Passei a ser isento do IR neste ano e, em 2027, não terei renda para declarar. Preciso continuar guardando comprovantes?
Sim. O especialista Ronaldo Andrade Bento afirma que a isenção do Imposto de Renda não dispensa o contribuinte de manter sua documentação fiscal organizada. Isso ocorre porque a obrigação de declarar não depende apenas da incidência do imposto, mas de diversos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Além disso, a renda de uma pessoa pode mudar ao longo do ano.
“Uma pessoa que ganha R$ 4.800 em janeiro pode receber uma promoção em julho e passar a ganhar R$ 6.500. Nesse caso, apenas parte dos rendimentos será objeto de isenção e, na declaração anual de 2027, será feito o ajuste considerando a renda total do período”, diz o especialista.
Sem os comprovantes guardados, o contribuinte pode ter dificuldade para prestar contas corretamente ao Fisco. Bento ressalta ainda que quem possui mais de uma fonte de renda precisa redobrar a atenção, pois a Receita já alertou que a isenção mensal só é garantida quando a soma de todos os rendimentos não ultrapassa R$ 5.000.
“Recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, escrituras de imóveis, notas fiscais de veículos e extratos bancários devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração”, adiciona o especialista.
Como vai funcionar a isenção para quem ganha até R$ 5.000 e o desconto para quem recebe até R$ 7.350?
Desde 1º de janeiro de 2026, trabalhadores que recebem até R$ 5.000 passaram a ter isenção do Imposto de Renda na fonte. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá um desconto menor do imposto.
A regra se aplica a trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados do INSS, além de beneficiários de estados, municípios e do Distrito Federal.
Mafrys Gomes explica que a tabela progressiva tradicional do IR não sofreu alterações. Assim, as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% continuam as mesmas, com os mesmos limites de cálculo vigentes em 2025.
Segundo ele, a nova legislação criou um redutor aplicado sobre o imposto calculado pela tabela. Para quem ganha até R$ 5.000 por mês, esse redutor pode resultar em uma redução de até R$ 312,89 mensais.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto diminui gradualmente: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o benefício. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, a vantagem desaparece. Esse mecanismo é aplicado automaticamente pela fonte pagadora.
Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto será relevante no orçamento mensal?
O especialista em Imposto de Renda Marco Hangui afirma que, em muitos casos, a economia pode ser significativa. Um trabalhador que recebe até R$ 5.000 e não possui dependentes pode economizar cerca de R$ 3.754,68 ao longo do ano, sem considerar o 13º salário.
Para quem recebe até R$ 7.350, o benefício é menor, mas ainda relevante. Quanto mais próximo o salário estiver de R$ 5.000, menor será a parcela da renda sujeita à tributação.
“Para quem está nessa faixa de transição, o ganho não é apenas o valor exato que deixa de ser pago, mas principalmente a preservação do poder de compra ao evitar que um aumento salarial seja ‘engolido’ por um salto tributário abrupto”, diz o especialista.
Bônus e horas extras podem afetar a tributação?
Sim. Hangui explica que o sistema considera tanto o desconto mensal quanto um ajuste final anual, que leva em conta todos os rendimentos do contribuinte.
Assim, mesmo quem normalmente recebe menos de R$ 5.000 pode ter tributação em determinados meses se receber bônus, comissões ou horas extras que façam a renda ultrapassar o limite ou até o teto de R$ 7.350.
“Além disso, no cálculo anual, existe um limite aproximado de R$ 60 mil por ano para isenção total, com redução gradual até cerca de R$ 88,2 mil. Portanto, variações de renda ao longo do ano podem alterar o benefício ou gerar imposto no ajuste anual”, diz o especialista.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras definitivas ainda serão anunciadas pela Receita Federal. A expectativa é que o limite de rendimento tributável que obriga a declaração aumente em relação ao adotado em 2025.No ano passado, estavam obrigados a declarar:
* Quem recebeu rendimentos tributáveis — como salários e aposentadorias — a partir de R$ 33.888
* Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
* Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, como a venda de imóvel com lucro
* Quem teve isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias
* Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, somadas, superaram R$ 40 mil ou obteve lucro em operações com ações
* Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil
* Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 ou quis compensar prejuízos
* Quem passou a morar no Brasil em 2024 e mantinha essa condição em 31 de dezembro
* Quem optou por declarar bens e obrigações de offshores
* Titulares de trust e contratos regidos por lei estrangeira
* Contribuintes que atualizaram o valor de imóveis pagando imposto reduzido instituído em dezembro de 2024
* Quem recebeu rendimentos de capital aplicado no exterior, incluindo lucros e dividendos de empresas controladas
Qual é o valor das deduções do IR?
Se os valores permanecerem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
* Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 mensais)
* Limite anual de despesas com educação: R$ 3.561,50
* Limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34
* Despesas médicas comprovadas não têm limite de dedução
* Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 por ano (incluindo parcela referente ao 13º salário)
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/gavergani)


