Cade mantém multa contra Meta por chatbots no WhatsApp

Órgão aponta possível descumprimento de medida preventiva e mantém penalidade

Multa contra Meta – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu manter a multa diária de R$ 250 mil aplicada à Meta por mudanças no funcionamento do WhatsApp que restringem a atuação de serviços concorrentes de inteligência artificial. A penalidade segue válida enquanto a empresa não comprovar o cumprimento das determinações impostas pelo órgão.

O impasse teve início em 2025, quando a companhia anunciou novos termos para a plataforma. As alterações passaram a impedir que desenvolvedores de chatbots de IA oferecessem seus serviços dentro do aplicativo, o que, até então, era comum. Com isso, apenas a solução de inteligência artificial da própria empresa permaneceria disponível.

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Diante das mudanças, o CADE abriu investigação em janeiro deste ano para analisar possível abuso de posição dominante. Ao mesmo tempo, determinou, por meio de medida preventiva, a suspensão imediata das novas regras, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Agora, a Superintendência-Geral do órgão reforçou a decisão e manteve a cobrança diária até que a empresa se ajuste. A Meta tem prazo de cinco dias corridos para apresentar as alterações exigidas, enquanto a investigação continua em andamento.

A medida também estabelece que o WhatsApp deve seguir permitindo a atuação de chatbots de IA de uso geral, impedindo a exclusão desses serviços da plataforma durante a apuração.

Mesmo sinalizando que adotaria providências, a empresa informou que passaria a cobrar por um tipo específico de mensagem enviada por chatbots a usuários no Brasil a partir de 11 de março de 2026. A decisão levou a área técnica do CADE a solicitar esclarecimentos.

Em resposta, a Meta argumentou que a cobrança segue uma lógica econômica e defendeu que não há obrigação de oferecer acesso gratuito à plataforma. Segundo a companhia, a gratuidade poderia gerar impactos operacionais e concorrenciais.

A disputa se intensificou após o CADE identificar o descumprimento da medida preventiva a partir de 17 de março de 2026, iniciando um procedimento administrativo e mantendo a aplicação da multa diária.

A empresa recorreu, alegando que não houve intimação formal válida e que a comunicação por e-mail teria caráter apenas informativo. Também argumentou que a cobrança sobre mensagens de chatbots não estaria prevista na decisão original.

Por outro lado, a área técnica do Cade afirmou que a empresa teve ciência da decisão, o que garante a validade do processo, independentemente de publicação no Diário Oficial da União. O órgão também avaliou que a cobrança altera as condições de acesso à plataforma, o que caracteriza descumprimento da medida preventiva.

(Com informações de Tecmundo)
(Foto: Reprodução/Freepik/rafapress)

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