Justiça autoriza dedução integral no IR para educação de autistas

Decisões judiciais têm permitido que famílias de crianças com TEA abatam integralmente despesas escolares no Imposto de Renda, desde que comprovado o caráter terapêutico da educação inclusiva

Educação de autistas – O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) já começou e segue até 29 de maio. Em meio ao período de prestação de contas, uma dúvida recorrente entre contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem ganhado destaque: a possibilidade de dedução integral de gastos com mensalidades escolares.

Embora a Receita Federal imponha um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente para despesas com educação, decisões judiciais vêm autorizando o abatimento total desses valores em determinadas situações.

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A advogada Maria Gabriela Vasconcelos, da área de Wealth, explica que a regra padrão da Receita classifica mensalidades escolares como despesas educacionais, sujeitas ao teto. No entanto, quando se trata de instituições especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, os valores podem ser enquadrados como despesas médicas, categoria que não possui limite de dedução.

“A lógica da Receita é simples: essas instituições prestam um serviço de saúde ou habilitação, e não de ensino convencional. Por isso, o valor pago entra na mesma categoria de consultas médicas, terapias e exames e pode ser deduzido integralmente”, afirma a advogada. Ela acrescenta: “Os tribunais brasileiros, no entanto, têm reconhecido o direito à dedução integral quando a família consegue demonstrar que a matrícula em escola regular não é apenas uma escolha educacional, mas parte do tratamento terapêutico da criança.”

Esse entendimento tem se consolidado nos tribunais. De acordo com a advogada tributarista Tatiana Vikanis, o avanço está ligado ao reconhecimento da inclusão escolar como um direito constitucional da pessoa com deficiência. A interpretação foi reforçada pela tese do Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

“Se a Constituição determina que o atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular, não faria sentido exigir que a criança fosse matriculada em instituição segregada apenas para que os pais tivessem direito à dedução integral. A interpretação restritiva acabava, na prática, desestimulando a inclusão”, diz Vikanis.

Para a especialista, a decisão aproxima o Direito Tributário da lógica constitucional: “Em vez de presumir que a criança com TEA deveria estudar em escola especial, a jurisprudência passou a partir da premissa oposta: a permanência na rede regular, com apoio adequado, é o modelo constitucionalmente protegido.”

Possibilidade de restituição retroativa

Além de garantir o direito à dedução integral daqui para frente, a Justiça também tem permitido a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Segundo Maria Gabriela Vasconcelos, o caminho mais seguro para isso é o ajuizamento de ação com base no Tema 324 da TNU, processo que pode levar de dois a cinco anos.

“Ao entrar com a ação, a família pode pedir não apenas o reconhecimento da dedução para o futuro, mas também a devolução do imposto pago a mais nos exercícios anteriores, corrigido pela taxa Selic”, explica.

A advogada Carla Bertin ressalta, porém, que é importante avaliar caso a caso. “Para quem tem bastante IR retido, faz diferença. Para quem não tem, não faz diferença, porque só é possível restituir o que já foi pago. Já para quem trabalha registrado e está na faixa de 27,5% do IR, vale a pena.”

Como funciona na prática

A tese do Tema 324 estabelece que “são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular”.

Na prática, isso significa que, ao comprovar que a educação inclusiva integra o tratamento da criança com TEA, por meio de documentos como Plano Educacional Individualizado (PEI) ou relatórios médicos, os valores pagos à escola podem ser considerados despesas médicas.

Segundo Carla Bertin, isso se aplica especialmente a situações em que há adaptação de conteúdo, suporte individualizado, acessibilidade sensorial e mudanças nos métodos de avaliação, entre outros recursos voltados ao desenvolvimento do aluno.

Acesso à Justiça e documentação

A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Federais sem advogado, desde que o valor não ultrapasse 60 salários-mínimos (R$ 97.260). Caso esse limite seja excedido, a representação por advogado torna-se obrigatória. Para famílias sem condições financeiras, a Defensoria Pública é uma alternativa, mediante comprovação de hipossuficiência.

A documentação é considerada decisiva para o sucesso do processo. Entre os principais itens estão laudo de diagnóstico do TEA, relatórios médicos que indiquem a necessidade da inclusão escolar como parte do tratamento, comprovantes de pagamento das mensalidades e registros do suporte especializado oferecido pela instituição de ensino.

(Com informações de InfoMoney)
(Foto: Reprodução/Freepik/atlascompany)

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