FGTS Digital – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta semana a versão 1.60 do Manual do FGTS Digital, trazendo novas orientações para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em processos trabalhistas. As mudanças começaram a valer neste mês de maio.
De acordo com o manual, as reclamatórias trabalhistas com sentenças proferidas a partir de 1º de maio de 2026 deverão ter o FGTS recolhido obrigatoriamente por meio do FGTS Digital. Já os processos com sentença até 30 de abril continuam seguindo o modelo anterior, via SEFIP/GFIP 660.
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O MTE esclarece que a data considerada é a da sentença ou da determinação judicial para cumprimento da decisão líquida transitada em julgado. A regra também vale para acordos firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical de Conciliação (Ninter).
Os empregadores já são obrigados a declarar processos trabalhistas no eSocial por meio do evento S-2500. A partir dessas informações, é gerado o totalizador de FGTS, identificado como S-5503, que será compartilhado com o sistema para informar bases de recolhimento do fundo, além de incluir ou alterar dados de vínculos empregatícios.
Segundo o governo federal, a utilização da guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, com exceção dos empregadores domésticos.
Sobre o FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados criado para gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do fundo. A proposta da plataforma é simplificar procedimentos, reduzir burocracias e tornar mais eficiente a individualização dos valores devidos aos trabalhadores.
Entre os principais objetivos do sistema estão a digitalização de serviços, redução de custos operacionais, maior integração entre plataformas e melhoria na transparência e no controle dos processos. O governo também afirma que a ferramenta deve trazer mais segurança e confiabilidade para os dados armazenados e processados.
Outra mudança importante é que os valores do FGTS passarão a ser calculados com base nas informações enviadas ao eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos principais identificadores do trabalhador.
O sistema também oferece funcionalidades como emissão de guias rápidas e personalizadas, consulta de pagamentos realizados, verificação de débitos em aberto e cálculo da multa indenizatória com base em todo o período trabalhado.
O pagamento do FGTS será realizado via PIX, mecanismo escolhido pelo governo para agilizar o processo de arrecadação e individualização dos valores nas contas dos trabalhadores. As guias poderão ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto diretamente no ambiente web do eSocial.
O projeto ainda prevê sistemas específicos para restituição e compensação de valores pagos indevidamente, permitindo que empregadores recuperem créditos de forma mais automatizada.
Segundo o MTE, o desenvolvimento do FGTS Digital também atende às mudanças previstas na Lei nº 13.932/2019, que estabeleceu a obrigatoriedade de declaração digital das informações relacionadas ao FGTS e determinou a ampliação dos serviços digitais para trabalhadores e empregadores.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, é a responsável pelo desenvolvimento da plataforma em conjunto com representantes da sociedade civil e do setor produtivo.
(Com informações de Contábeis e gov.br)
(Foto: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil)


