Imposto de Renda 2026 – O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 teve início em 23 de março e permanece aberto até 29 de maio. Para os contribuintes que têm direito à restituição, os pagamentos começam justamente no último dia do prazo de entrega e serão realizados em quatro lotes ao longo de 2026. Veja abaixo todas as datas previstas pela Receita Federal.
O que acontece se não declarar o IRPF 2026?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido poderá pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar ao limite de 20% do imposto.
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O envio da declaração deve ser feito de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessível pelo portal gov.br e também em aplicativo para celulares.
Prazos do Imposto de Renda 2026
* 23 de março: início do período de entrega da declaração
* 29 de maio: encerramento do prazo para envio
Datas da Restituição do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal realizará o pagamento das restituições em quatro etapas:
* 1º lote: 29 de maio de 2026
* 2º lote: 30 de junho de 2026
* 3º lote: 31 de julho de 2026
* 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue, em geral, a data de entrega da declaração. Entretanto, alguns grupos possuem prioridade, como idosos, contribuintes com doenças graves e profissionais do magistério.
Também terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?
Precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:
* receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
* tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
* obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
* realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
* registraram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
* possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
* passaram a morar no Brasil em 2025 ou mantiveram rendimentos e investimentos no exterior.
(Com informações de O Globo)
(Foto: Reprodução/Magnific/gustavomellossa)


