Conteúdos compartilhados – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (10), a análise de recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades ligadas ao setor digital que buscam esclarecer pontos da decisão que amplia a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos divulgados por usuários.
O julgamento ocorre após a Corte declarar parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que previa que plataformas só seriam responsabilizadas caso não tomassem providências para retirar conteúdos ilegais. A determinação do STF passou a exigir uma postura mais ativa na remoção de conteúdos considerados criminosos, especialmente após notificações feitas por vítimas ou representantes legais.
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Debate envolve aplicação das novas regras
Será discutido o momento em que as novas determinações passam a produzir efeitos. Empresas do setor defendem que a aplicação ocorra somente após o encerramento definitivo do processo no STF, quando não houver mais possibilidade de apresentação de recursos.
As plataformas também buscam esclarecimentos sobre conceitos considerados fundamentais para a implementação das medidas, como os critérios de responsabilização, os requisitos das notificações para retirada de conteúdos e os parâmetros que definem a atuação das empresas diante de denúncias.
O julgamento dos chamados embargos de declaração não tem como objetivo revisar o mérito da decisão já tomada pelo Supremo, mas esclarecer possíveis dúvidas, omissões ou ambiguidades presentes na tese aprovada.
Como ocorrerá a responsabilização
Pela tese, quando uma publicação configurar ato ilícito ou crime, a vítima poderá solicitar diretamente à plataforma a remoção do material. Caso a empresa seja notificada e não adote providências adequadas, poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados pela manutenção do conteúdo.
Nos casos relacionados a crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, permanece a necessidade de decisão judicial para a retirada do conteúdo, salvo situações específicas envolvendo republicações recorrentes de material já considerado ilícito pela Justiça.
A regra busca ampliar a proteção de direitos fundamentais e reforçar mecanismos de combate à disseminação de conteúdos ilegais no ambiente digital.
Big techs questionam definições
As empresas e organizações que recorreram da decisão afirmam que diversos pontos ainda precisam ser detalhados para garantir segurança jurídica, como:
• A definição do alcance temporal das novas regras;
• Critérios para caracterização da responsabilidade das plataformas;
• Requisitos mínimos para notificações extrajudiciais;
• Formas de comprovação das medidas adotadas para prevenir conteúdos ilícitos;
• Especificação das regras quando aplicadas para microempresas, pequenas empresas e plataformas com menos de 10 milhões de usuários;
• Aplicação das determinações em processos que já estão em andamento.
Também foram levantadas dúvidas sobre o papel dos órgãos públicos na regulamentação, fiscalização e acompanhamento do cumprimento das obrigações estabelecidas pela Corte.
Impacto para usuários, empresas e sociedade
A decisão deverá orientar o entendimento de juízes e tribunais de todo o país, pelo menos até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre responsabilidade das plataformas digitais.
O novo modelo também atribui às empresas o chamado dever de cuidado, exigindo ações preventivas e remoção imediata de determinados conteúdos considerados graves, mesmo sem denúncia prévia em situações específicas.
Conteúdos ilícitos promovidos por anúncios pagos, impulsionamentos ou mecanismos automatizados de disseminação também poderão gerar responsabilidade para as plataformas.
Governo federal já regulamentou parte das medidas
Após a definição do STF, o governo federal editou duas normas complementares, uma voltada à moderação de conteúdo, transparência das plataformas e combate à circulação massiva de materiais criminosos na internet, e outra sobre o enfrentamento da violência digital contra mulheres, incluindo medidas para retirada rápida de conteúdos íntimos divulgados sem autorização e mecanismos de combate a imagens manipuladas por inteligência artificial.
Além disso, ficou estabelecido que a fiscalização do cumprimento das determinações ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)


