Big techs – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a versão final da tese que orientará a aplicação da decisão que ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
O entendimento deverá servir de base para processos em andamento no Judiciário brasileiro e detalha os efeitos da decisão tomada pela Corte em junho do ano passado, quando foi reconhecida a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações ilegais feitas em seus serviços.
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Embora o julgamento dos recursos tenha sido encerrado na semana passada, a redação definitiva da tese ainda dependia de aprovação, o que ocorreu na sessão desta quarta-feira.
Os ministros reafirmaram que as plataformas podem responder civilmente pelos prejuízos causados por conteúdos produzidos por terceiros.
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, diz a tese.
Segundo a decisão, a responsabilização ocorrerá em situações de falhas sistêmicas, caracterizadas pela ausência de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos.
A Corte também determinou que as empresas terão prazo de 60 dias para implementar as providências previstas na decisão.
Entre as exigências estabelecidas estão mecanismos para impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração e ao abuso sexual, violência física e estímulo a comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também deverão manter representantes legais no
Brasil para receber notificações e determinações judiciais.
Com a conclusão do julgamento e a aprovação da tese definitiva, o processo foi encerrado, não cabendo novos questionamentos sobre o mérito da decisão.
Responsabilização
Em junho de 2025, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo previa que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso deixassem de cumprir ordem judicial para remover material considerado ilegal.
Na prática, antes do entendimento firmado pelo Supremo, as empresas de tecnologia não respondiam civilmente por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, como mensagens de ódio, ataques à democracia e ofensas pessoais.
A redação final aprovada pela Corte concluiu que o Artigo 19, da forma como estava estruturado, não assegura proteção suficiente aos direitos fundamentais e ao regime democrático. Até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente pelas publicações feitas por usuários.
A decisão também estabelece que as plataformas devem remover determinados conteúdos ilegais após o recebimento de notificação extrajudicial.
Conteúdos sujeitos à remoção
* Atos antidemocráticos;
* Terrorismo;
* Induzimento ao suicídio e à automutilação;
* Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero e práticas homofóbicas ou transfóbicas;
* Crimes contra a mulher e conteúdos que promovam ódio contra mulheres;
* Pornografia infantil;
* Tráfico de pessoas.
Caso não cumpram as determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência das publicações de seus usuários.
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(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcello Casal Jr)


