Regras de governança – Passam a valer nesta segunda-feira (20) os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que reforçam as responsabilidades das grandes plataformas digitais que atuam no Brasil. Assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as normas tiveram prazo de 60 dias para entrar em vigor e tratam de temas como governança corporativa, gerenciamento de riscos, moderação de conteúdos, publicidade online e relacionamento com autoridades nacionais.
Os decretos possuem caráter complementar. O Decreto nº 12.975 modifica o Decreto nº 8.771, de 2016, responsável pela regulamentação do Marco Civil da Internet, e cria novas diretrizes sobre a responsabilização dos provedores, especialmente em casos relacionados a anúncios patrocinados, impulsionamento de conteúdo, fraudes digitais e materiais criminosos produzidos com auxílio de inteligência artificial. Já o Decreto nº 12.976 estabelece orientações voltadas ao combate à violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo situações de divulgação não autorizada de imagens íntimas.
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As novas regras se somam ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2025, quando a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de decisão judicial. Paralelamente, integrantes da oposição no Congresso Nacional contestam a validade dos decretos e articulam propostas para revogá-los, de forma integral ou parcial.
Segundo o cofundador da Syscapital e especialista em mercados regulados, Carlos Akira Sato, as plataformas passam a enfrentar um ambiente regulatório semelhante ao já vivenciado por bancos, fintechs e instituições financeiras, sendo que a principal transformação está na cultura organizacional. De acordo com ele, empresas de tecnologia cresceram por muitos anos priorizando expansão acelerada, mas agora precisarão adotar estruturas de governança mais maduras. “As plataformas passam a ser avaliadas não apenas pela capacidade de inovação, audiência ou crescimento, mas também pela qualidade da governança, da gestão de riscos e pela capacidade de prevenir e responder a incidentes. A tecnologia continuará sendo o motor desses negócios, mas inovação sem governança deixa de ser suficiente”, afirma.
Representação efetiva no País
Entre as obrigações previstas pelos decretos estão a manutenção de representação efetiva em território brasileiro, a adoção de mecanismos organizados para recebimento e tratamento de notificações, a gestão de riscos sistêmicos, o registro das decisões relacionadas à moderação de conteúdo e a preservação de informações relevantes. Para Sato, as operações locais deixam de funcionar apenas como extensões administrativas das sedes internacionais.
“Não basta indicar formalmente um representante. As empresas precisarão demonstrar que conhecem seus sistemas de moderação, seus processos de tratamento de reclamações, seus mecanismos de publicidade e impulsionamento e que possuem capacidade real de responder administrativa e judicialmente às autoridades brasileiras”, diz o especialista.
Na avaliação dele, o cumprimento das novas exigências exigirá investimentos contínuos tanto em recursos humanos quanto em tecnologia. “O cumprimento das novas obrigações dependerá de equipes multidisciplinares e de investimentos contínuos. O compliance digital deixa de ser uma área de suporte e passa a integrar a estratégia, a reputação e o próprio produto oferecido pelas plataformas”, afirma Sato.
Algoritmo não transfere responsabilidade
Outro aspecto destacado pelas normas diz respeito ao uso de sistemas automatizados. Conforme a regulamentação, a utilização de inteligência artificial ou algoritmos não reduz a responsabilidade das plataformas diante dos órgãos fiscalizadores.
“Quanto mais automatizado for o serviço, maior será a necessidade de demonstrar como esses sistemas funcionam, quais riscos foram identificados e como os erros são corrigidos. A existência de um algoritmo não transfere a responsabilidade da organização”, diz Sato.
Mesmo diante das iniciativas em tramitação no Congresso para suspender os decretos, o especialista considera que as empresas precisam iniciar imediatamente o processo de adequação. “Enquanto as normas permanecerem em vigor, elas precisam ser cumpridas. O desafio será construir uma governança sólida, mas suficientemente flexível para acompanhar eventuais mudanças regulatórias. Em mercados regulados, a insegurança jurídica também tem custo, mas a ausência de preparação pode custar ainda mais em termos de reputação, investimentos e continuidade do negócio”, conclui.
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(Com informações de IT Forum)
(Foto: Reprodução/Magnific/highendgraphics)


