MP do Paraná investiga riscos da privatização da Celepar para documentos públicos
O documento estabelece como foco da investigação a possível existência de irregularidades (Foto: Reprodução/Celepar/Felipe Barboza)

MP do Paraná investiga riscos da privatização da Celepar para documentos públicos

Inquérito civil analisa a custódia de documentos públicos diante da privatização da estatal de tecnologia

Privatização da Celepar – O Ministério Público do Paraná (MPPR) instaurou um Inquérito Civil para apurar como está sendo realizada a custódia dos documentos públicos estaduais diante do processo de privatização da Celepar, empresa responsável por uma parcela significativa da infraestrutura tecnológica utilizada pelo governo paranaense.

A Portaria que determinou a abertura do procedimento foi assinada em 17 de agosto pela promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo. O documento estabelece como foco da investigação a possível existência de irregularidades no cumprimento das obrigações de custódia documental atribuídas à Celepar, levando em consideração tanto as normas arquivísticas quanto o processo de desestatização da companhia.

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A análise desse conjunto de informações, aliada ao fim do prazo previsto para o procedimento preparatório, resultou na transformação da apuração em inquérito civil. Na portaria, o Ministério Público também voltou a destacar o contrato entre Celepar e Copel e apontou que sua avaliação é necessária para a adequada instrução do procedimento.

Dependência tecnológica

Antes mesmo da abertura formal do inquérito, a Promotoria já havia identificado elementos considerados relevantes. Na avaliação sobre o funcionamento do eProtocolo, o órgão apontou que a estrutura centralizada na Celepar faz da empresa a “custodiante direta do acervo digital”, o que atribui à companhia responsabilidades que vão além de uma atuação exclusivamente técnica.

Depois de receber dados e esclarecimentos do Governo do Estado e da própria Celepar, a Promotoria concluiu que “restou evidente que o Estado do Paraná detém forte dependência tecnológica e estrutural em relação à CELEPAR”.

Entre os aspectos destacados na apuração estão a inexistência de uma infraestrutura física própria de HSM independente da companhia, a ausência de uma equipe técnica própria de auditores no CGD-SI e a falta de um Plano de Migração de Dados e Continuidade de Negócios único, capaz de abranger de forma centralizada todo o acervo digital pertencente ao Estado.

Riscos relacionados à privatização

A investigação coloca em discussão um aspecto que, até agora, recebeu menor atenção no debate sobre a privatização de empresas públicas de tecnologia: quais seriam as consequências para a guarda de documentos governamentais caso a infraestrutura utilizada para armazená-los passe ao controle de uma empresa privada?

A Constituição estabelece que a administração pública é responsável pela gestão da documentação governamental e deve adotar medidas que garantam sua consulta. Paralelamente, a legislação arquivística determina procedimentos específicos para a preservação, administração e destinação de documentos públicos.

No caso da Celepar, a questão assume proporções maiores porque a empresa integra a infraestrutura tecnológica responsável pelo funcionamento de sistemas utilizados pelo governo estadual.

O inquérito deverá verificar de maneira mais aprofundada se os mecanismos atualmente empregados para a custódia dos documentos estão de acordo com as normas aplicáveis e quais impactos poderiam surgir caso o controle da infraestrutura seja transferido para a iniciativa privada.

A apuração realizada até o momento indica que a ausência de um plano unificado para migração dos dados, combinada à concentração física da arquitetura tecnológica na Celepar, deixa “materializado o risco de violação” do dever constitucional de gestão e custódia documental se a desestatização avançar sem que sejam adotadas medidas estruturais e garantias operacionais.

Controle estatal

A preocupação decorre da diferença entre a responsabilidade jurídica sobre os documentos e a capacidade prática de administrá-los. Mesmo que o Estado continue sendo legalmente responsável pelo acervo público, será necessário verificar se terá condições técnicas e operacionais de exercer esse controle de forma efetiva caso a infraestrutura utilizada para armazená-lo passe a ser propriedade de uma empresa privada.

Embora o eProtocolo seja, até o momento, o principal exemplo examinado pela Promotoria, a investigação poderá envolver outros acervos digitais mantidos pelo Estado. Isso poderá ocorrer caso seja constatado que a preservação, a autenticidade, a recuperação ou a continuidade desses documentos também dependem diretamente da infraestrutura tecnológica da Celepar.

Entre os conjuntos que podem ser alcançados pela análise estão o Diário Oficial do Estado, documentos relacionados a licitações e contratações públicas, contratos, projetos de engenharia, modelos e arquivos BIM, materiais armazenados no Ambiente Comum de Dados (ACD), processos administrativos e outros documentos produzidos ou recebidos pela administração estadual.

O Ministério Público ressalta, porém, que isso não significa que todos esses sistemas estejam automaticamente em situação irregular. A condição de cada conjunto documental deverá ser examinada individualmente, considerando fatores como a localização dos arquivos, os mecanismos de controle técnico, a existência de backups, a preservação de metadados, a autenticidade dos documentos, a possibilidade de migração e o grau de independência do Estado em relação à empresa que eventualmente assumir a operação da infraestrutura.

Com a instauração do inquérito, o Ministério Público poderá ampliar a coleta de documentos, solicitar novas informações e verificar a existência de eventual ameaça ou lesão a interesses coletivos e ao patrimônio público.

A abertura do procedimento não interrompe automaticamente o processo de privatização da Celepar. No entanto, permite que a Promotoria avance nas diligências e avalie, conforme os resultados da investigação, a necessidade de adoção de medidas administrativas ou judiciais.

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(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Celepar/José Fernando Ogura)

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