Retorno da licença-maternidade – Diversos relatos foram feitos na rede social LinkedIn nas últimas semanas mostrando casos de mulheres demitidas após voltar da licença-maternidade. Um deles, que viralizou nesta semana, é de Flávia Rocha, que falou que, ao retornar do período de afastamento, em 5 minutos foi “recebida com uma demissão”.
“Comecei a me organizar para a volta ao trabalho com 2 meses de antecedência. Sem rede de apoio, minha única saída seria deixar meu bebê (tão esperado, planejado e sonhado) em um berçário. Noites em claro, choro e dias de muito sofrimento para tomar essa decisão”, afirmou.
Flávia continua: “Berçário escolhido, estoque de leite, logística planejada com meu marido. Pronto! Tudo organizado para o meu retorno. Fui com o coração na mão, mas fui. Após 10 anos, em 5 minutos fui recebida com uma demissão”.
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A demissão de Flávia aconteceu no dia 13 de junho, quando seu filho estava com cinco meses e 15 dias, o que a retirava do período de estabilidade. A profissional explicou que atuava na empresa em regime CLT: inicialmente como Gerente de Qualidade e, depois, há 4 anos, como Gerente de Gente e Gestão.
O período mínimo de estabilidade para a mulher é de cinco meses desde o parto da criança. Neste período, contabiliza-se a licença-maternidade de 120 dias. O que, por fim, significa que no mês de retorno a mulher não pode ser demitida. No entanto, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sitepd-PR garante mais 60 dias de estabilidade provisória à profissional de TI, a contar a partir do prazo de cinco meses estipulado pela CLT, totalizando um total de sete meses de estabilidade.
O post de Flávia já passou das 18 mil curtidas na rede e diversos usuários relataram episódios semelhantes.
“O fato que mais me chama atenção é que somente hoje vi 4 postagens iguais. São 4 mães que após voltarem da licença foram desligadas”, diz um usuário. “Passei pelo mesmo sentimento que você, acho que meu desligamento também levou 10 minutos onde estava trabalhando por 17 anos”, diz o relato de outra profissional.
O que diz a Lei?
Advogada trabalhista, Juliana Coelho explica que a legislação garante estabilidade provisória da gestante desde a concepção até cinco meses após o parto. Durante este período, a grávida ou a lactante não poderá ser demitida sem justa causa, e, durante a estabilidade, só poderá ser demitida caso haja uma hipótese de justa causa.
A estabilidade provisória consiste em uma proteção ao emprego da gestante em relação à demissão sem justa causa com o intuito de assegurar que a mulher não seja dispensada do emprego devido à descoberta da gravidez. O direito vale para a empregada temporária, efetiva, terceirizada e doméstica.
“A dispensa sem justa causa faz parte do poder do empregador. Assim, uma vez transcorrido o período da estabilidade legal e não havendo disposição em convenção coletiva quanto a matéria, a empresa pode efetivar a demissão”, diz a especialista.
Segundo Juliana, a estabilidade é concedida à mulher durante cinco meses, o que dá o tempo de licença-maternidade (quatro meses) mais um mês após o parto, ou seja, com a criança com cinco meses de vida. No caso de Flávia, a empresa esperou passar o período de estabilidade para desligar a profissional.
A licença-maternidade é o direito de afastamento das atividades de trabalho concedido às mulheres em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho, tendo duração de, no mínimo, 120 dias a contar no nascimento do bebê, podendo ser prorrogado em casos de parto prematuro, explica Líbia Alvarenga, sócia da área trabalhista na Innocenti Advogados.
Caso a empresa faça parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença-maternidade poderá durar 180 dias. Porém, quando a empregada retornar ao trabalho, não fará jus ao direito de estabilidade, descreve a especialista.
Caso as empresas descumpram o que diz a legislação, podem sofrer processos na justiça, inquéritos no Ministério Público do Trabalho e procedimentos administrativos com aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“A mãe trabalhadora que não tenha estabilidade respeitada pode requerer judicialmente sua imediata reintegração, ou, caso a reintegração não seja viável, indenização correspondente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade”, pontua Juliana.
Em alguns casos é possível também pedir indenização por danos morais, caso a demissão acarrete prejuízos emocionais e psicológicos na trabalhadora, diz Líbia.
Desigualdade no mercado de trabalho
Não é novidade que as mulheres sofrem no mercado de trabalho após se tornarem mães. No post, a própria autora cita uma pesquisa de 2023 do site Empregos.com.br que constatou que 57% das entrevistadas disseram já terem sido demitidas ou conhecerem outra mulher que foi demitida após a licença-maternidade.
Já um estudo da FGV de 2016 mostrou que a queda no emprego começa imediatamente após o período de proteção ao emprego garantido pela licença (quatro meses) e que, após 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade está fora do mercado de trabalho.
“O que predomina são duas questões: a cultura de que, se a mulher teve um filho, ela vai ser menos produtiva, por exemplo, porque vai ter que dar atenção ao filho e, em segundo, que eu acredito que melhoraria também essa situação, é que a licença paternidade não é equânime com a licença maternidade e isso gera um desequilíbrio no ambiente de trabalho porque as empresas preferem contratar homens, já que vão ter uma licença menor do que as mulheres”, ressalta Juliana.
(Com informações de Valor Econômico)
(Foto: Reprodução/LinkedIn)