FGTS – Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem se planejar para os pagamentos de 2026. Aqueles nascidos em janeiro tiveram os valores liberados a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, conforme o cronograma oficial.
Na modalidade saque-aniversário, o dinheiro fica disponível por até 90 dias, contados a partir do início do mês de aniversário do trabalhador. O resgate pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo do FGTS, ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
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Recebem os valores do saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que tenham optado previamente por essa modalidade. Quem não fez a escolha permanece automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo tradicional do fundo.
O calendário de 2026 prevê a liberação dos valores sempre a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, com prazo de retirada de até três meses. Para quem nasceu em janeiro, o saque vai de 2 de janeiro a 31 de março. Em fevereiro, o período é de 2 de fevereiro a 30 de abril; em março, de 2 de março a 29 de maio; em abril, de 1º de abril a 30 de junho; e assim sucessivamente ao longo do ano.
Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
O procedimento para saque pode ser feito em poucos minutos pelo aplicativo. Após acessar a conta Gov.br, o trabalhador deve selecionar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária para crédito e confirmar os dados. Também há a alternativa de retirada presencial nos pontos autorizados.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa.
A principal diferença em relação ao saque-rescisão está nas regras em caso de demissão sem justa causa. No modelo tradicional, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória. Já no saque-aniversário, é possível retirar valores anuais, mas, em caso de demissão, o trabalhador tem direito apenas à multa de 40%, sem acesso imediato ao saldo total da conta.
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo disponível no FGTS, seguindo uma tabela progressiva. As alíquotas vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa. Por exemplo, quem possui R$ 1 mil no fundo pode sacar R$ 450, sendo parte correspondente à alíquota e parte à parcela adicional.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos. Se a demissão ocorrer enquanto a opção pelo saque-aniversário ainda estiver em vigor, continuam valendo as regras dessa modalidade.
Além disso, uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesses casos, o saldo remanescente será liberado em pagamento único, dividido em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre os dias 2 e 12 de fevereiro.
(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo)


